STF, AgRg no HC 172.068, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 28.06.2021: A existência de decisão administrativa reconhecendo a inexistência da atuação de cartel não obsta a apuração da ocorrência de eventual de crime contra a ordem econômica, forte na independência entre as esferas cível, penal e administrativa.
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