Conheça o novo Tudo de Penal!

Crime contra a segurança das telecomunicações e princípio da insignificância

STF, RHC 172.779, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 03.11.2020: A natureza do bem protegido (segurança das telecomunicações) afasta a construção jurisprudencial do princípio da insignificância.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal