Conheça o novo Tudo de Penal!

Crime cometido na própria residência e prisão domiciliar

STJ, AgRg no HC 805.493, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 20.6.2023: No caso dos autos, a negativa da prisão domiciliar à acusada teve como lastro o fato de o delito ter sido cometido em sua própria residência, com armazenamento de grande quantidade e variedade de drogas em ambiente onde habitava com os filhos, colocando-os em risco, circunstância apta a afastar a aplicação do entendimento da Suprema Corte.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal