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Crime ambiental e princípio da insignificância

STF, HC 112.563, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 21.08.2012: Crime ambiental. Pescador flagrado com doze camarões e rede de pesca, em desacordo com a Portaria 84/2002 do Ibama. Art. 34, § único, II, da Lei 9.605/1998. Objeto de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento.

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