STJ, RHC 127.278, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O risco trazido pela propagação da COVID-19 não é fundamento hábil a autorizar a revogação automática de toda prisão preventiva, sendo imprescindível, para tanto, que haja comprovação de que o réu encontra-se inserido na parcela mais suscetível à infecção, bem como, que haja possibilidade da substituição da prisão preventiva imposta.
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