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Coronavírus e progressão de regime antecipada

STJ, AgRg no HC 588.110, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.08.2020: O risco apresentado pela pandemia de coronavírus, por si só, não autoriza a concessão da progressão de regime ou do livramento condicional, dispensando a análise do requisito subjetivo, nos moldes do art. 112 da Lei de Execução Penal, ainda que o art. 5º, I, da Resolução n. 62/2020 do CNJ recomende aos magistrados que avaliem a possibilidade de concessão de progressão de regime antecipada aos executados que cumprem pena em regime fechado e estejam presos em estabelecimentos penais com ocupação superior à capacidade.

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