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Conversão ideológica de pessoa presa e liberdade de expressão

Comitê de Direitos Humanos da ONU, Caso Yong Joo-Kang vs. Coreia do Norte, j. 15.07.2003, § 7.2: No que se refere à denúncia de que o “sistema de conversão ideológica” viola os direitos previstos nos artigos 18, 19 e 26 do PIDCP, o Comitê reconhece o seu caráter coercitivo, que foi mantido no subsequente “sistema de juramento de observância da lei”, aplicável de discriminatória para mudar a opinião política de um preso mediante a oferta de receber tratamento preferencial na prisão e de ter mais possibilidades de obter a liberdade condicional. O Comitê considera que este sistema, que o Estado Parte não demonstrou a necessidade para os fins de uma das restrições lícitas indicadas nos artigos 18 e 19, limita a liberdade de expressão e de manifestar as crenças, o que resulta em discriminações pelas opiniões políticas e, portanto, viola o art. 18.1 e o art. 19.1, assim como o art. 26 em ambos os casos.

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