STJ, AgRg no HC 677.869, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 27.03.2023: A conversão da prisão temporária em preventiva, sem a oitiva prévia da defesa, não viola o disposto no art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal, tendo em vista natureza emergencial da medida cautelar. Além do mais, o exercício do contraditório, de forma prévia, poderia frustrar a medida no caso, o que impõe a necessidade de o contraditório ser exercido de forma diferida, sem acarretar qualquer prejuízo à defesa ou violação ao devido processo legal.
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