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Convencionalidade da prisão preventiva

Corte IDH, Caso Carranza Alarcón vs. Equador. Sentença de 03.02.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 64: O art. 7.5 da CADH, em sua parte final, prevê que a liberdade do acusado pode estar condicionada a garantias que assegurem seu comparecimento em juízo. Assim, esta norma indica que as medidas privativas da liberdade durante o processo penal são convencionais, sempre que tenham um propósito cautelar, isto é, que sejam um meio para a neutralização de riscos processuais.

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