STF, RHC 163.334, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 18.12.2019: O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.