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Contravenção penal do art. 19

STJ, RHC 56.128, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 10.03.2020: Em relação às armas de fogo, o art. 19 da Lei de Contravenção Penal foi tacitamente revogado pelo art. 10 da Lei 9.437/97, que, por sua vez, também foi revogado pela Lei 10.826/2003. O porte ilegal de arma de fogo caracteriza, atualmente, infração aos arts. 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento, conforme seja a arma permitida ou proibida. No entanto, permaneceu vigente o referido dispositivo da Lei de Contravenção Penal quanto ao porte de outros artefatos letais, como as armas brancas. A jurisprudência do STJ é firme no sentido da possibilidade de tipificação da conduta de porte de arma branca como contravenção prevista no art. 19 da Lei de Contravenção Penal, não havendo que se falar em violação ao princípio da intervenção mínima ou da legalidade, tal como pretendido. Não obstante o STF tenha reconhecido a repercussão geral da matéria nos autos do Agravo em RE 901.623, estando, pois, pendente de apreciação o mérito da controvérsia. Isso não obsta, contudo, a validade da interpretação do STJ sobre o tema, não havendo nenhuma flagrante ilegalidade a ser reconhecida pela presente via, mormente porque não se determinou a suspensão dos processos pendentes.

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