STJ, AgRg no REsp 1.792.710, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 15.09.2020: Não se admite o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, pois eles tratam de espécies delitivas distintas, possuindo elementares típicas e objetividade jurídica totalmente distintas.
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