STF, HC 86.110, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 02.03.2010: A edição da Lei 12.015/2009 torna possível o reconhecimento da continuidade delitiva dos antigos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, quando praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e local e contra a mesma vítima.
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