fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Conteúdo das obrigações processuais positivas

TEDH, Caso SM vs. Croácia. Grande Seção, j. 25.06.2020, § 314 e seguintes: De acordo com a sua obrigação processual, as autoridades estatais devem agir por sua conta própria uma vez que o assunto tenha chegado ao seu conhecimento. O Estado não deixar que a iniciativa da vítima assuma a responsabilidade pela condução de quaisquer procedimentos de investigação. A obrigação processual é uma exigência de meios e não de resultados. Não há direito absoluto de obter a acusação ou condenação de qualquer pessoa em particular onde não houve falhas culposas na tentativa de responsabilizar os autores de crimes. Assim, o fato de uma investigação terminar sem resultados concretos, ou apenas limitados, não é indicativo de quaisquer falhas. Além disso, a obrigação processual não deve ser interpretada de forma a impor às autoridades um encargo impossível ou desproporcional. No entanto, as autoridades devem tomar todas as medidas razoáveis e possíveis para coletar as evidências e elucidar as circunstâncias do caso.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal