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Conteúdo da obrigação

Corte IDH, Caso Presídio Miguel Castro Castro. Sentença de 25.11.2006. Mérito, reparações e custas, § 255: O dever de investigar é uma obrigação de meio, não de resultado. Esa obrigação deve ser assumida pelo Estado como um dever jurídico próprio e não como uma simples formalidade condenada de antemão a ser infrutífera ou como uma mera gestão de interesses particulares, que dependa da iniciativa processual das vítimas ou de seus familiares ou da aportação privada de elementos probatórios. Isto não contradiz o direito que tem as vítimas de violações de direitos humanos ou seus familiares de serem ouvidos durante o processo de investigação e o trâmite judicial, assim como de participar amplamente destes.

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