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Conteúdo da garantia da publicidade

Corte IDH, Girón e outro vs. Guatemala. Sentença de 15.10.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 120: A CADH estabelece no seu art. 8.5 que “o processo penal deve ser público, salvo no que seja necessário para preservar os interesses da justiça”. Uma das principais características que deve possuir o processo penal durante o seu desenvolvimento é seu caráter público, que é um elemento essencial dos sistemas processuais penais acusatórios de um Estado democrático, garantido através da realização de uma etapa oral na qual o acusado possa ter contato com o juiz e as provas e que facilite o acesso ao público. O direito a um processo público encontra-se protegido por diversos instrumentos internacionais como elemento essencial das garantias judiciais. A publicidade do processo tem a função de proibir a administração de justiça secreta, submetendo-a ao escrutínio das partes e do poder públio e se relacionando, portanto, com a necessidade da transparência e da imparcialidade das decisões que sejam tomadas. Além disso, é um meio pelo qual se fomenta a confiança no Poder Judiciário. A publicidade contempla especificamente o acesso à informação do processo que tenham as partes e também os terceiros.

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