STJ, AgRg nos EDcl no Ag em REsp 1.647.829, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 18.08.2020: A decisão de pronúncia é decisão interlocutória mista, que julga admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri. É mero juízo de admissibilidade, e não de mérito. Havendo dúvida razoável, em lugar de absolver, deve o feito ser remetido ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, por disposição constitucional.
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