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Conteúdo do direito ao recurso

Corte IDH, Caso Gorigoitía vs. Argentina. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Sentença de 02.09.2019, § 53: A Corte reitera que o art. 8.2.h da CADH refere-se ao direito a um recurso ordinário, acessível e eficaz que não torne ilusório o direito de recorrer do julgamento para um tribunal suoerior. Neste sentido, a Corte tem estabelecido que as formalidades requeridas não devem constituir um obstáculo para que o recurso permita a revisão das questões fáticas, probatórias e jurídicas que poderiam consistir em um erro na sentença. A importância do cumprimento desta obrigação explica-se na existência de uma relação entre uma equivocada determinação dos fatos e uma indevida aplicação do direito, pelo que a revisão que deve ser feita em cumprimento do direito à dupla conformidade deve permitir ao julgador realizar um controle amplo da sentença.

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