STJ, HC 573.884, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Não há que se falar em ausência de contemporaneidade quando, apesar de cumprida em 2020, devido ao fato de o réu ter ficado foragido, a prisão preventiva tenha sido decretada em 2001, próxima à data dos fatos.
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