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Contato por carta e por ligações dos presos com seus familiares

TEDH, Caso AB vs. Holanda. 2ª Seção, j. 29.01.2002, § 90 e seguintes: O Tribunal considera importante que os presos mantenham contato com a sua família e amigos fora da prisão. De acordo com as regras em vigor na época dos fatos, os presos tinham o direito de enviar duas ou três cartas por semana e de receber cartas em todos os momentos. Os custos de material de escrita e postagem foram custeados pelas autoridades penitenciárias. Nestas circunstâncias, o Tribunal não pode concluir que o requerente foi arbitrária ou injustificadamente restringido nas suas possibilidades de manter contatos por carta com pessoas fora da prisão.
A respeito das facilidades telefônicas, a Corte considera que o art. 8º da Convenção não pode ser interpretado no sentido de garantir aos reclusos o direito de fazer chamadas telefônicas, em particular quando as facilidades de contato por meio de correspondência são disponíveis e adequadas. Quando, como no presente caso, as instalações telefônicas são fornecidas pelas autoridades prisionais, estas podem – tendo em conta as condições normais e razoáveis da vida na prisão – estar sujeitas a restrições legítimas, por exemplo, à luz da natureza compartilhada das instalações com outros reclusos e os requisitos da prevenção da desordem e do crime. Neste contexto, e na medida em que tais condições possam ser consideradas como uma interferência na vida privada ou na correspondência, o Tribunal considera que podem ser consideradas justificadas nos termos do § 2º do art. 8º.
Assim, o Tribunal considera que as restrições denunciadas não revelam qualquer aparência de violação do art. 8º da Convenção.

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