Conheça o novo Tudo de Penal!

Consumação do crime do art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal

STJ, HC 371.633, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 19.03.2019: O crime previsto no inciso I do § 2º do art. 218-B do Código Penal se consuma independentemente da manutenção de relacionamento sexual habitual entre o ofendido e o agente.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal