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Consumação do crime do art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal

STJ, HC 371.633, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 19.03.2019: O crime previsto no inciso I do § 2º do art. 218-B do Código Penal se consuma independentemente da manutenção de relacionamento sexual habitual entre o ofendido e o agente.

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