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Consumação do crime de obter financiamento em instituição financeira mediante fraude

STJ, AgRg no REsp 2.002.450, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 17.4.2023: O crime de “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”, se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento, mediante fraude.

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