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Consumação da injúria racial

STJ, AgRg no AREsp 686.965, Rel. Min. Ericson Maranho (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 18.08.2015: A injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa.

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