STF, ADC 35, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Edson Fachin, Plenário, j. 09.10.2020: A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
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