STF, HC 94.447, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 12.04.2011: A aplicação da medida de internação na hipótese de reiteração na prática criminosa é constitucional, tendo em vista a previsão expressa do inciso II do artigo 122 do ECA. O inciso II do artigo 122 do ECA não prevê número mínimo de delitos anteriormente cometidos para fins de caracterização da reiteração na prática criminosa.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.