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Constitucionalidade da medida de internação no caso de reiteração

STF, HC 94.447, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 12.04.2011: A aplicação da medida de internação na hipótese de reiteração na prática criminosa é constitucional, tendo em vista a previsão expressa do inciso II do artigo 122 do ECA. O inciso II do artigo 122 do ECA não prevê número mínimo de delitos anteriormente cometidos para fins de caracterização da reiteração na prática criminosa.

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