STF, HC 214.283, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 28.07.2022: Em consulta ao aplicativo Google Maps, descubro que a distância da residência da paciente à sede do juízo é de 3.4 km, que levariam 44 minutos para ser caminhados. O cumprimento da cautelar diversa da prisão imposta tomaria uma hora e meia de cada dia útil da paciente, se prontamente atendida pela secretaria da Vara. Por outro lado, não concebo razão para que as atividades da ré precisem ser justificadas dia a dia. Logo, reputo manifesta a existência de novo constrangimento ilegal sofrido pela paciente, e por essa razão concedo a ordem para determinar que o comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades, seja realizado quinzenalmente.
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