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Consideração de atos infracionais para afastar o tráfico privilegiado

STJ, AgRg no REsp 1.653.501, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5a Turma, j. 09.05.2017: O fato do recorrente ter praticado ato infracional quando adolescente é elemento hábil a afastar o reconhecimento da minorante do § 4o do art. 33 da Lei 11.343/2006, se evidenciada a dedicação a atividades criminosas.Consid

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