STJ, HC 133.947, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 17.02.2011: A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser sopesada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social.