STJ, HC 19.879, Rel. Min. Gilson Dipp, Rel. p/ acórdão Min. Jorge Scartezzini, 5ª Turma, j. 23.04.2002: A indicação, em ficha de antecedentes criminais, de condenação transitada em julgado após o fato delituoso em comento, embora não possa caracterizar a reincidência do réu, pode ser considerada como mau antecedente a impedir o apelo em liberdade.
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