STJ, CC 140.322, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 24.02.2016: Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente.