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Conflito de vontades entre acusado e defensor para interposição de recursos de natureza extraordinária

STJ, HC 839.602, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 3.10.2023: Cabe à defesa técnica a análise de conveniência e oportunidade a respeito de eventual recurso de natureza extraordinária, no caso de conflito de vontades entre o acusado e o defensor.

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