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Conflito de coisas julgadas

STF, HC 101.131, Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 25.10.2011: Os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo processo e da segunda sentença proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais favorável ao acusado.

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