STJ, AgRg no REsp 1.875.340, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 04.08.2020: A confissão qualificada, se foi utilizada na cognição judicial, é suficiente para caracterizar a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal.
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