fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Confissão qualificada

STJ, AgInt no Ag em REsp 1.641.372, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O entendimento dominante no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é o de que, mesmo nas hipóteses de confissão qualificada ou parcial, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, desde que tenha sido utilizada como elemento de convicção do julgador.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal