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Configuração dos maus antecedentes

STJ, HC 165.505, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 21.06.2012: A condenação por crime anterior, cujo trânsito em julgado ocorreu após a nova prática delitiva, embora não possa ser desfavoravelmente valorada a título de reincidência, configura maus antecedentes.

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