STJ, HC 75.114, Rel. Min. Jane Silva (desembargadora convocada), 5ª Turma, j. 29.08.2007: É válido o flagrante presumido quando o agente é encontrado, algum tempo após, portando objetos da vítima. A expressão “logo após” não indica prazo certo, devendo ser compreendida com alguma elasticidade, examinado o requisito temporal caso a caso.
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