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Configuração do crime do art. 291 do Código Penal

STJ, REsp 1.758.958, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 11.09.2018: Para tipificar o crime descrito no art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos com o propósito de contrafação da moeda, sendo prescindível que o maquinário seja de uso exclusivo para tal fim.

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