STF, AP 447, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 18.02.2009: A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer “interesse” ou “sentimento pessoal”.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.