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Configuração do crime de descumprir ordem judicial

STF, AP 555, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 06.10.2015: Para a perfectibilização do tipo penal do art. 1º, XIV, segunda parte, do DL 201/1967, exige-se dolo preordenado em descumprir uma ordem judicial individualizada e diretamente dirigida ao prefeito, a revelar menoscabo e desprezo institucional para com a administração da justiça. Conduta dolosa que não se configura no caso concreto, uma vez inexistente prova da cientificação do prefeito quanto à ordem alegadamente descumprida, seja pessoalmente ou por outros meios inequívocos

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