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Configuração do crime de denunciação caluniosa

STF, Inq 3.133, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 05.08.2014: O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) exige, para sua configuração, que o agente tenha dolo direto de imputar a outrem, que efetivamente sabe ser inocente, a prática de fato definido como crime, não se adequando ao tipo penal a conduta daquele que vivencia uma situação conflituosa e reporta-se à autoridade competente para dar o seu relato sobre os acontecimentos.

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