STJ, HC 592.788, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 22.09.2020: Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, uma vez que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não é suficiente para a configuração do tipo do art. 35 da Lei 11.343/2006.
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