STF, HC 108.097, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 15.05.2012: Configura-se crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no art. 311 do CP, a prática dolosa de adulteração e troca das placas automotivas, não exigindo o tipo penal elemento subjetivo especial ou alguma intenção específica.
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