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Configuração de crime contra a economia popular

STJ, AgRg no HC 592.056, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 13.10.2020: A conduta imputada ao réu, de expor produtos a venda em seu supermercado com margem de lucro superior a 20%, amolda-se ao tipo penal disposto no artigo 4º, alínea “b”, da Lei no 1.521/51, sendo descabida, portanto, a pretensão de trancamento do inquérito policial.

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