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Configuração da majorante do art. 40, VI, da Lei de Drogas

STF, HC 187.860, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 08.09.2020: A absolvição da adolescente perante a Vara da Infância e Juventude, por si só, não afasta a aplicação da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/2006 (“sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação”), à pena fixada ao réu, condenado pelo delito de tráfico ilícito de drogas, uma vez que, para sua incidência, basta a comprovação de que a traficância tenha envolvido a menor.

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