STJ, AgRg no Ag em REsp 1.735.134, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Configura grave ameaça, necessária para a configuração do crime de extorsão, a exigência de vantagem indevida sob ameaça de não devolução do veículo da vítima, o que se configurou na hipótese, sendo típica a conduta do réu.
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