STF, HC 102.002, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 22.11.2011: A atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, configuradora da confissão, não se verifica quando se refere a fato diverso, não comprovado durante a instrução criminal, porquanto, ao invés de colaborar com o Judiciário na elucidação dos fatos, dificulta o deslinde do caso.
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