STJ, REsp 774.918, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 17.10.2006: Comete o crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, e não o crime de peculato-furto o agente que, na qualidade de servidor autárquico, obtém de forma indevida a concessão de benefício previdenciário junto ao INSS, em favor de terceiro.
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