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Condução de audiência com rispidez não conduz à suspeição

STF, RHC 173.226, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 14.06.2021: Condução de audiência de instrução e julgamento com rispidez não leva à conclusão, por si só, no sentido da suspeição do julgador, ausente enquadramento no preceito legal – artigo 254 do Código de Processo Penal.

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