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Condução coercitiva da vítima para depoimento

STJ, AgRg no HC 506.814, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.08.2019: É cabível a condução coercitiva da vítima para depor em juízo, ainda que esta alegue não ter mais interesse em processar seu companheiro na esfera criminal, pois além de a ação penal ser pública incondicionada, no caso de lesão corporal por violência doméstica e familiar, o próprio Código de Processo Penal prevê a possibilidade de condução coercitiva da ofendida para depor.

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